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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2009 - 14:49
Mulher atingida por bala perdida ganha indenização do Estado do Rio
A 20ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a Ana Maria Mendonça, atingida por uma bala perdida, no bairro de Bonsucesso, subúrbio da cidade, nas imediações da Linha Amarela.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 17:39
Candidata cega de um olho tem reconhecida deficiência física para vagas em concurso público
O 2º Grupo Cível do TJRS reconheceu, por unanimidade, que visão monocular (cegueira completa em um olho) constitui-se em causa suficiente para reconhecer a condição de deficiente físico de candidato em concurso público.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 12:25
Vítima de acidente de trânsito receberá indenização
A ITAÚ Seguros deverá pagar uma indenização no valor de mais de oito mil reais a uma pessoa que foi vítima de acidente de trânsito.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 10:41
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2009 - 17:38
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 11:34
Candidata eliminada de concurso por estar inscrita no SPC vai poder participar da seleção
Uma decisão proferida pelo Conselho Especial do TJDFT na tarde desta terça-feira, 24 de março, vai permitir que uma candidata eliminada do concurso para Técnico Penitenciário, na fase de Sindicância e Vida Pregressa, continue participando da seleção. Por unanimidade dos votos, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF confirmou a liminar proferida no mandado de segurança ajuizado pela impetrante no sentido de anular o ato que a eliminou do concurso por ter restrição cadastral.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 09:54
Vale indenizará empregado aposentado por invalidez com hérnia de disco
Um ex-soldador da Companhia Vale do Rio Doce que desenvolveu hérnia de discal cervical devido às condições inadequadas de trabalho receberá indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, mais pensão vitalícia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização julgada procedente. Colisão entre veículo de passageiro e caminhão de transportadora. Prova pericial. Desnecessidade de complementação e outros esclarecimentos.

De acordo com a sentença, a Ré está condenada ao pagamento de indenizações, a título de danos morais, materiais, estéticos, psicológicos e pensões, em favor dos Autores, segundo as lesões experimentadas por cada um deles.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 10:33
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 09:54
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 11:46
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 13:04
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 09:39
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 10:48
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
Analfabetismo Funcional

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 09:14
Promotoria pedirá extinção de ONG Ágora
A ação já deverá ser ajuizada hoje no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pelos promotores Lenilson Ferreira Morgado e Thiago André Pierobom de Ávila.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2025 - 13:13
Comentários sobre a Reforma Trabalhista no Brasil
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas à CLT, incluindo o trabalho intermitente e jornada 12x36
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 16:10
Notas especiais a respeito do processo previdenciário acidentário

O presente trabalho se propõe a discutir tema atualíssimo de processo previdenciário, conjecturando-se a respeito das suas especiais peculiaridades quando comparado com as regras tradicionais do processo civil pátrio - sendo que tal reconhecimento vem sendo confirmado por abalizada jurisprudência no último período, mesmo contra legem

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